CNJ - Resolução 634 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO


Art. 7º. Para assegurar o amplo acesso à justiça aos familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas, o CNJ adotará as seguintes providências:

I - criação de campos e assuntos específicos nas tabelas processuais unificadas, como meio para identificar precisamente o registro detalhado e para permitir o acompanhamento sistematizado dos processos que envolvam pessoas desaparecidas ou que versem sobre o seu desaparecimento; e

II - desenvolvimento de painéis de monitoramento de dados e ferramentas de acompanhamento, com base nas informações sistematizadas nos termos do inciso anterior, para permitir a análise da atuação do Poder Judiciário, como meio necessário para subsidiar a implementação de ações estratégicas voltadas à efetivação dos direitos das pessoas desaparecidas e seus familiares.

CNJ - Resolução 634 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO


Art. 7º. Para assegurar o amplo acesso à justiça aos familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas, o CNJ adotará as seguintes providências:

I - criação de campos e assuntos específicos nas tabelas processuais unificadas, como meio para identificar precisamente o registro detalhado e para permitir o acompanhamento sistematizado dos processos que envolvam pessoas desaparecidas ou que versem sobre o seu desaparecimento; e

II - desenvolvimento de painéis de monitoramento de dados e ferramentas de acompanhamento, com base nas informações sistematizadas nos termos do inciso anterior, para permitir a análise da atuação do Poder Judiciário, como meio necessário para subsidiar a implementação de ações estratégicas voltadas à efetivação dos direitos das pessoas desaparecidas e seus familiares.