Lei 9.149/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.149/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.