Art. 64. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 63 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023)