Decreto 7.724/2012 - Artigo 71

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 71. Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.

Decreto 7.724/2012 - Artigo 71

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 71. Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.