Decreto 7.724/2012 - Artigo 46

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS


Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

III - Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

V - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VII - Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

X - (Revogado pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

XI - Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.

Decreto 7.724/2012 - Artigo 46

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS


Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

III - Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

V - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VII - Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

X - (Revogado pelo Decreto nº 9.690, de 2019)

XI - Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto nº 11.489, de 2023)

Parágrafo único. Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.