Decreto 9.539/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018 e retificado em 26.10.2018

Decreto 9.539/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018 e retificado em 26.10.2018