Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018 e retificado em 26.10.2018
Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018 e retificado em 26.10.2018