Decreto 2.626/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.626, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Protocolo de Medidas Cautelares foi concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 192, de 15 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em 18 de março de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 18 de abril de 1997;

DECRETA:

Decreto 2.626/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.626, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Protocolo de Medidas Cautelares foi concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 192, de 15 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em 18 de março de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 18 de abril de 1997;

DECRETA: