Lei 12.626/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência
da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2012

Lei 12.626/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência
da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2012