Art. 6º. São diretrizes da Política Nacional das MPEs:
I - reconhecer o papel dos empreendimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte nas cadeias produtivas e o seu protagonismo no desenvolvimento socioeconômico;
II - priorizar ações que promovam:
a) a liberdade de empreender;
b) o aumento da produtividade;
c) a ampliação da competitividade;
d) a agregação de valor à produção;
e) a integração em cadeias produtivas; e
f) a expansão dos mercados;
III - incentivar iniciativas destinadas a superar a informalidade e a semiformalidade;
IV - fortalecer a atuação e a cooperação entre as entidades representativas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte, em todas as esferas de Governo;
V - reconhecer a heterogeneidade que caracteriza o segmento dos empreendedores autônomos, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
VI - promover mecanismos para aplicação de tecnologias para aumento da produtividade;
VII - promover a inovação de processos produtivos e de gestão;
VIII - formular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas em favor dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte; e
IX - promover ações e iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte, para o alcance de metas que visam gerar impactos sociais positivos.
I - reconhecer o papel dos empreendimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte nas cadeias produtivas e o seu protagonismo no desenvolvimento socioeconômico;
II - priorizar ações que promovam:
a) a liberdade de empreender;
b) o aumento da produtividade;
c) a ampliação da competitividade;
d) a agregação de valor à produção;
e) a integração em cadeias produtivas; e
f) a expansão dos mercados;
III - incentivar iniciativas destinadas a superar a informalidade e a semiformalidade;
IV - fortalecer a atuação e a cooperação entre as entidades representativas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte, em todas as esferas de Governo;
V - reconhecer a heterogeneidade que caracteriza o segmento dos empreendedores autônomos, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
VI - promover mecanismos para aplicação de tecnologias para aumento da produtividade;
VII - promover a inovação de processos produtivos e de gestão;
VIII - formular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas em favor dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte; e
IX - promover ações e iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte, para o alcance de metas que visam gerar impactos sociais positivos.