Decreto 11.993/2024 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES


Art. 5º. São princípios da Política Nacional das MPEs:

I - a liberdade de criar e desenvolver empresas em um ambiente de negócios favorável;

II - o respeito e a efetivação do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, independentemente do regime formal e tributário;

III - a convergência regulatória com a simplificação normativa e administrativa e com o respeito às relações jurídicas plenamente constituídas;

IV - a cooperação, a comunicação e a atuação transversal na implementação dos programas, dos projetos, das iniciativas e das ações de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte; e

V - a perenidade das iniciativas de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Decreto 11.993/2024 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES


Art. 5º. São princípios da Política Nacional das MPEs:

I - a liberdade de criar e desenvolver empresas em um ambiente de negócios favorável;

II - o respeito e a efetivação do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, independentemente do regime formal e tributário;

III - a convergência regulatória com a simplificação normativa e administrativa e com o respeito às relações jurídicas plenamente constituídas;

IV - a cooperação, a comunicação e a atuação transversal na implementação dos programas, dos projetos, das iniciativas e das ações de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte; e

V - a perenidade das iniciativas de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte.