Art. 4º. São objetivos específicos da Política Nacional das MPEs:
I - promover o empreendedorismo e a liberdade para empreender formalmente;
II - promover um ambiente de negócios propício à criação, à formalização, ao crescimento, à rentabilidade, à recuperação e ao encerramento das microempresas e das empresas de pequeno porte;
III - incentivar o associativismo, o cooperativismo e a capacitação ampla dos empreendedores;
IV - aumentar a produtividade e a competitividade das microempresas e das empresas de pequeno porte;
V - promover a expansão dos mercados interno e externo e a integração das microempresas e das empresas de pequeno porte em cadeias produtivas;
VI - auxiliar na promoção do acesso ao crédito sustentável e da concessão de garantias, e na ampliação dos recursos e dos instrumentos para desenvolvimento do empreendedorismo;
VII - promover mecanismos para geração e implementação de inovação e de tecnologias; e
VIII - promover a adoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte.
I - promover o empreendedorismo e a liberdade para empreender formalmente;
II - promover um ambiente de negócios propício à criação, à formalização, ao crescimento, à rentabilidade, à recuperação e ao encerramento das microempresas e das empresas de pequeno porte;
III - incentivar o associativismo, o cooperativismo e a capacitação ampla dos empreendedores;
IV - aumentar a produtividade e a competitividade das microempresas e das empresas de pequeno porte;
V - promover a expansão dos mercados interno e externo e a integração das microempresas e das empresas de pequeno porte em cadeias produtivas;
VI - auxiliar na promoção do acesso ao crédito sustentável e da concessão de garantias, e na ampliação dos recursos e dos instrumentos para desenvolvimento do empreendedorismo;
VII - promover mecanismos para geração e implementação de inovação e de tecnologias; e
VIII - promover a adoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte.