CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 7º. A Política Nacional das MPEs será implementada, monitorada e avaliada por meio de estrutura de governança transversal, constituída pelos seguintes eixos:
I - desburocratização, simplificação, desoneração, padronização e tratamento diferenciado;
II - mercados local, regional, nacional e internacional e compras públicas;
III - tecnologia, digitalização e inovação;
IV - investimento, financiamento e crédito;
V - formação em empreendedorismo e capacitação empresarial;
VI - empreendedorismo individual;
VII - competitividade e produtividade; e
VIII - governança ambiental, social e corporativa.