Decreto 11.993/2024 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO


Art. 7º. A Política Nacional das MPEs será implementada, monitorada e avaliada por meio de estrutura de governança transversal, constituída pelos seguintes eixos:

I - desburocratização, simplificação, desoneração, padronização e tratamento diferenciado;

II - mercados local, regional, nacional e internacional e compras públicas;

III - tecnologia, digitalização e inovação;

IV - investimento, financiamento e crédito;

V - formação em empreendedorismo e capacitação empresarial;

VI - empreendedorismo individual;

VII - competitividade e produtividade; e

VIII - governança ambiental, social e corporativa.

Decreto 11.993/2024 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO


Art. 7º. A Política Nacional das MPEs será implementada, monitorada e avaliada por meio de estrutura de governança transversal, constituída pelos seguintes eixos:

I - desburocratização, simplificação, desoneração, padronização e tratamento diferenciado;

II - mercados local, regional, nacional e internacional e compras públicas;

III - tecnologia, digitalização e inovação;

IV - investimento, financiamento e crédito;

V - formação em empreendedorismo e capacitação empresarial;

VI - empreendedorismo individual;

VII - competitividade e produtividade; e

VIII - governança ambiental, social e corporativa.