Decreto 5.251/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.251 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Decreto 5.251/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.251 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA: