DECRETO Nº 5.251 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: