Decreto 5.251/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1ª Divisão de Exército.

Decreto 5.251/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1ª Divisão de Exército.