Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
Lei 13.390/2016 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.