Lei 13.390/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00 (cento e oitenta e nove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.390/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00 (cento e oitenta e nove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.