Lei 9.724/1998 - Artigo 5

Art. 5º. As OMPS têm a gestão submetida aos seguintes controles:

I - tomadas de contas pelos órgãos da estrutura de controle interno da Marinha;

II - exames rotineiros dos Comandos Superiores;

III - verificações e análises de desempenho por conselho financeiro e administrativo da Marinha;

IV - avaliação do órgão de controle externo.

Lei 9.724/1998 - Artigo 5

Art. 5º. As OMPS têm a gestão submetida aos seguintes controles:

I - tomadas de contas pelos órgãos da estrutura de controle interno da Marinha;

II - exames rotineiros dos Comandos Superiores;

III - verificações e análises de desempenho por conselho financeiro e administrativo da Marinha;

IV - avaliação do órgão de controle externo.