Lei 9.724/1998 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1998

Lei 9.724/1998 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1998