CNJ - Resolução 214 - Artigo 7

Art. 7º. Os GMF são órgãos vinculados diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Tribunais Regionais Federais.

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Art. 7º. Os GMF são órgãos vinculados diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Tribunais Regionais Federais.