CNJ - Resolução 214 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução CNJ 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário nos Tribunais Regionais Federais, a exemplo do que já se havia disposto em relação aos Tribunais de Justiça, bem como sistema...

CNJ - Resolução 214 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução CNJ 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário nos Tribunais Regionais Federais, a exemplo do que já se havia disposto em relação aos Tribunais de Justiça, bem como sistema...