CNJ - Resolução 214 - Artigo 9

Art. 9º. O disposto nesta Resolução não prejudica a continuidade dos programas de reinserção social que estão em andamento nos Tribunais, desde que se mantenham em consonância com o plano de gestão do DMF, bem como os dos próprios Tribunais a que estiverem vinculados.

CNJ - Resolução 214 - Artigo 9

Art. 9º. O disposto nesta Resolução não prejudica a continuidade dos programas de reinserção social que estão em andamento nos Tribunais, desde que se mantenham em consonância com o plano de gestão do DMF, bem como os dos próprios Tribunais a que estiverem vinculados.