CNJ - Resolução 214 - Artigo 9-A

Art. 9º-A. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em até 180 dias, manual detalhando procedimentos para apoiar os tribunais no cumprimento desta Resolução. (Incluído pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)

CNJ - Resolução 214 - Artigo 9-A

Art. 9º-A. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em até 180 dias, manual detalhando procedimentos para apoiar os tribunais no cumprimento desta Resolução. (Incluído pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)