Decreto 7.479/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.928, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de junho de 2010, anexa a este Decreto.

Decreto 7.479/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.928, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de junho de 2010, anexa a este Decreto.