Decreto 12.747/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Morro dos Negros, localizados no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, com área de zero hectare, oitenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 855, de 21 de maio de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.000320/2007-65 do Incra.

Decreto 12.747/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Morro dos Negros, localizados no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, com área de zero hectare, oitenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 855, de 21 de maio de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.000320/2007-65 do Incra.