Art. 16. Ficam aprovadas as diárias e ajudas de custo concedidas até esta data, a qualquer título, aos beneficiados pela presente lei, em razão da transferência da Capital da União para o Planalto Central do País.
Lei 4.019/1961 - Artigo 16
Art. 16. Ficam aprovadas as diárias e ajudas de custo concedidas até esta data, a qualquer título, aos beneficiados pela presente lei, em razão da transferência da Capital da União para o Planalto Central do País.