Lei 4.019/1961 - Artigo 17

Art. 17. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco
João de Segadas Viana
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Brito
A. Franco Montoro
Clovis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1962

Lei 4.019/1961 - Artigo 17

Art. 17. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco
João de Segadas Viana
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Brito
A. Franco Montoro
Clovis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1962