Art. 3º. O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
§ 1º - As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
§ 1º - As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).