Lei 12.545/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

§ 1º - As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

Lei 12.545/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

§ 1º - As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).