Art. 14. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 120 (cento e vinte) cargos de provimento efetivo de Analista de Comércio Exterior, da carreira de mesma denominação.
Lei 12.545/2011 - Artigo 14
Art. 14. São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 120 (cento e vinte) cargos de provimento efetivo de Analista de Comércio Exterior, da carreira de mesma denominação.