Art. 11. O caput do art. 4º da Lei nº 5.966, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º É criado o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
..............." (NR)