Lei 12.545/2011 - Artigo 11

Art. 11. O caput do art. 4º da Lei nº 5.966, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º É criado o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.

..............." (NR)

Lei 12.545/2011 - Artigo 11

Art. 11. O caput do art. 4º da Lei nº 5.966, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º É criado o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.

..............." (NR)