Lei 12.545/2011 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 14 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alessandro Golombiewski Teixeira
Miriam Belchior
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011

Lei 12.545/2011 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 14 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alessandro Golombiewski Teixeira
Miriam Belchior
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011