Decreto-Lei 550/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1969

Decreto-Lei 550/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1969