Lei 5.385/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Lei 5.385/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.