Lei 5.385/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1968

Lei 5.385/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1968