DECRETO-LEI Nº 172, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4,
DECRETA: