Art. 1º. Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, de que era titular êste ultimo Estado de conformidade com o Decreto nº 37.531, de 24 de junho de 1955.