DECRETO Nº 44.585, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.
Transfere do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S. A., a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.511, de 24 de julho de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações do Govêrno do Estad...