Decreto 4.004/2001 - Ementa

DECRETO Nº 4.004, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Decreto 4.004/2001 - Ementa

DECRETO Nº 4.004, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

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