DECRETO Nº 4.004, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA: