Art. 8º. Os recursos do FUNAT serão depositados, em conta especial, no Banco do Brasil S. A., em nome do Instituto Nacional de Tecnologia, a ser movimentada na forma que dispuser o regulamento dêste Decreto-Lei.
§ 1º - Os saldos verificados no fim de cada exercício serão automàticamente transferidos para o exercício seguinte.
§ 2º - Os saldos orçamentários não entregues ao Instituto Nacional de Tecnologia até o fim do exercício serão escriturados como "restos a pagar".
§ 1º - Os saldos verificados no fim de cada exercício serão automàticamente transferidos para o exercício seguinte.
§ 2º - Os saldos orçamentários não entregues ao Instituto Nacional de Tecnologia até o fim do exercício serão escriturados como "restos a pagar".