Decreto-Lei 239/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Define o Programa Tecnológico Nacional, o sistema nacional de tecnologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 239/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Define o Programa Tecnológico Nacional, o sistema nacional de tecnologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: