Decreto-Lei 239/1967 - Artigo 10

Art. 10. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados ao Instituto Nacional de Tecnologia serão distribuídos independentemente de prévio registro no Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 239/1967 - Artigo 10

Art. 10. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados ao Instituto Nacional de Tecnologia serão distribuídos independentemente de prévio registro no Tribunal de Contas da União.