Lei 1.861/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1953

Lei 1.861/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1953