LEI Nº 1.861, DE 19 DE MAIO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500 000,00 para o 1º Congresso Nacional de Fumo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, Parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: