LEI Nº 7.217, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei: