Lei 15.393/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

Lei 15.393/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026