Lei 15.393/2026 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.

Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Lei 15.393/2026 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.

Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.