Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.
Decreto-Lei 640/1969 - Artigo 1
Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.