Lei 14.046/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.

Lei 14.046/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.