Art. 11. Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a definir normas complementares para a operacionalização do disposto nos arts. 1º a 10 desta Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
Lei 12.844/2013 - Artigo 11
Art. 11. Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a definir normas complementares para a operacionalização do disposto nos arts. 1º a 10 desta Lei.