Lei 12.844/2013 - Artigo 8-C

Art. 8º-C. Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014 as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobrança de crédito rural de que tratam os arts. 8º-A e 8º-B. (Incluído a pela Lei nº 12.872, de 2013)

Lei 12.844/2013 - Artigo 8-C

Art. 8º-C. Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014 as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobrança de crédito rural de que tratam os arts. 8º-A e 8º-B. (Incluído a pela Lei nº 12.872, de 2013)