Lei 12.844/2013 - Artigo 22

Art. 22. O art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

§ 3º - O disposto no caput aplica-se também às penalidades aplicadas isoladamente." (NR)

Lei 12.844/2013 - Artigo 22

Art. 22. O art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

§ 3º - O disposto no caput aplica-se também às penalidades aplicadas isoladamente." (NR)